STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA CONSTATADA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ, NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DA PARTE RÉ PREJUDICADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( CPC/2015 , art. 1.022 ). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão. 3. No presente caso, a autora demonstrou a ocorrência de contradição interna no julgado, de modo que os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o referido vício, julgando o recurso especial inadmissível, no ponto, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Embargos de declaração da parte autora parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo interno e não conhecer do recurso especial da ré. Prejudicados os embargos de declaração da ré.