Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos;
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