Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação ao Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA):
b) organizar e submeter ao CSPA o plano anual de trabalho;
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