Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
r) autorizar o uso por terceiros, mediante cessão onerosa ou não, dos direitos de propriedade intelectual obtidos pela APTA, derivados das Leis Federais nº 9.279, de 14 de maio de 1996, nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e demais que tratem da proteção de cultivares, propriedade industrial e direito autoral ;
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Comunicado Servimo-nos da presente para NOTIFICAR o(s) interessado(s) a seguir mencionado(s), do DEFERIMENTO de seu(s) pedido(s) de restituição de IPVA. GDOC…
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória. Publique-se somente com as iniciais do nome e o…
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. NOME CPF/CNPJ RENAVAM PLACA DO VEÍCULO Nº…
Posto Fiscal 10 - Pirassununga Comunicado O Delegado Regional Tributário de Araraquara, com fundamento no artigo 18, inciso I, da Portaria CAT n.95, de 24-11-2006, promoveu, nos autos do Processo SF…
benefício a humanidade. De vacinas e avanços nas metodologias/técnicas para diagnostico/identificação e combate a doenças, à proteção e preservação da biodiversidade, aumento de produção de alimentos…