Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 204 - Fica acrescentado ao artigo 44, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo, a critério da Administração, poderá ser aplicado ao pessoal que vier a ser admitido no regime trabalhista na forma prevista no artigo 3º."
Doutrina sobre este ato normativo
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias
Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca
Sobre: O planejamento das relações afetivas e sucessórias vem sendo, ao longo dos anos, um dos principais focos de atuação da autora Priscila M.P. Corrêa da Fonseca.
Este livro, sob esse aspecto, reflete a experiência profissional da autora e compila todas as matérias que envolvem o planejame...
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 10 VARA DA (STF - ADI 114 - Servidor público: norma constitucional estadual determinante da integração ao regime jurídico único (cf. art.
TST - RR - 8630/2002-900-02-00.5 - Data de publicação: 14/08/2009 PROCESSO Nº TST-RR-8630/2002-900-02-00.5 fls. 1 PROCESSO Nº TST-RR-8630/2002-900-02-00.5 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMWOC/cl/af RECU…