Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
Agricultura e Abastecimento GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria do Chefe de Gabinete de 19-2-2018 Autorizando, nos termos do art. 69, da Lei 10261-68, observado o disposto no Dec. 52322-69, o afastamento…