Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
Comunicado O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do…