Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 110 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, em unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, na seguinte conformidade:
V - 59 (cinqüenta e nove), de Diretor de Serviço, destinadas:
h) 3 (três), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Centros Experimentais Centrais.
administrativos/folha a partir do mês de Publicação. (Portaria de Retificação DBS 3315/17) Portaria 184 / 2016, publicada em 07-01-2016, que aposentou LUIZ PEDRO ALVES RG:5.814.872-3 RS/PV:4964548/01…
DIRETORIA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ECONÔMICOS Portaria do Diretor, de 22-4-2015 Designando ANTÔNIO FILIPE DE SIQUEIRA LINHARES, RG 29.583.877-2, AFR-III do SQC-III, nos dias 4, 24 e 31-3-2015, para…
RG 10.202.665-8, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQF-II-QPGE, constante do PUCT PGE 16847-965461/2010, fazendo jus aos proventos integrais. (Port. DBS 12456 / 2013) Aposentando Voluntariamente, Nos termos…