Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 110 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, em unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, na seguinte conformidade:
V - 59 (cinqüenta e nove), de Diretor de Serviço, destinadas:
g) 1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA);
no cargo abaixo relacionado, a que se refere o art. 1º da LC 662-91, para os quais foram nomeados, em caráter efetivo, por Dec. de 14, pub. a 15-10-11, os servidores adiante indicados: Nome RG Cargo…