Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 110 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, em unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, na seguinte conformidade:
III - 70 (setenta) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
Portaria do Diretor, de 23-1-2018 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio a SAMUEL GENTIL DE OLIVEIRA, RG 14535644, AGENTE…