Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 109 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções a seguir discriminadas, destinadas a unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na seguinte conformidade:
IV - 52 (cinqüenta e duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a) 1 (uma) ao Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento;
DIRCEU FRANCISCO RG 6493106, DESPACHADOR; JOSE ROBERTO CARDOSO RG 3645531, AUX TRANSPORTES I. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida…
Luciana Gerdes, RG 19.133.884, Pesquisador Científico V, Ref. PqC-5, efetiva - Diretor Técnico de Serviço, da Unidade Laboratorial de Referência de Análise de Sementes, Botânica e Fisiologia Vegetal,…