Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 109 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções a seguir discriminadas, destinadas a unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na seguinte conformidade:
IV - 52 (cinqüenta e duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
b) 1 (uma) ao Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados;
12ª DIVISÃO SECCIONAL DE DESPESA DE PESSOAL Retificação do D.O. de 30/11/10 Na apostila da Diretora, de 29/11/2010 em nome de Maria Nicacio Moreira, leia-se RG 4.071.143-0. 13ª DIVISÃO SECCIONAL DE…