Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 109 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções a seguir discriminadas, destinadas a unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na seguinte conformidade:
II - 9 (nove) funções de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:
Portaria 14018 / 2016, publicada em 01-09-2016, que aposentou CLEIDE LOPES FILETTI RG:10.277.773-1 RS/ PV:3424261/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 3 D. Apostilas do Diretor, de 02-02-2018 Declarando,…