Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 109 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções a seguir discriminadas, destinadas a unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na seguinte conformidade:
II - 9 (nove) funções de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:
b) 1 (uma) ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
mencionadas, previstas no art. 109, inc. II, alíneasb e h, do Dec. 46488-02, retribuídas mediante gratificação pro-labore..., previstas no art. 51, inc. II, alíneab, do Dec. 43512-98, e no art. …
Aposentando Voluntariamente, Nos termos do Art. 6º, I, II, III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 026/2014) o(a)…