Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 108 - As unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios APTA) têm os seguintes níveis hierárquicos:
Parágrafo único - Os Corpos Técnicos, as Assistências Técnicas, as Assistências de Ação Regional e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
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