Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 108 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 108
- As unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios APTA) têm os seguintes níveis hierárquicos:
IV
- de Seção Técnica:
a)
Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;
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Art. 108, inc. IV, "a" do Decreto 46488/02, São Paulo
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