Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 93 - O Sistema de Informática Administrativa (SIA APTA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), coordena a utilização dos instrumentos eletrônicos de gestão pública adotados no âmbito governamental paulista, consolidando a plena utilização dos mecanismos adotados, visando a máxima agilidade operacional e eficiência da máquina pública no cumprimento das atribuições institucionais, tendo como objetivos:
V - articular a integração do Sistema de Informática Administrativa (SIA APTA) com o Sistema de Informações Gerenciais dos Agronegócios (SIGA APTA) dentro do espírito da complementaridade e compatibilidade das bases de informações;
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