Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 87 - A composição do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) de cada um dos centros de pesquisa tecnológica será a seguinte:
§ 2º - Os representantes dos Institutos de Pesquisa a que alude o inciso II serão designados pelo Coordenador da APTA após prévia indicação dos respectivos Diretores Técnicos de Departamento.
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