Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Dos Conselhos Técnico-Científicos
Artigo 76 - A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada um dos Institutos de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA será a seguinte:
Parágrafo único - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
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