Artigo 75 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 75 - Os órgãos colegiados dos Institutos Agronômico, Biológico, de Pesca, de Economia Agrícola, de Tecnologia de Alimentos e de Zootecnia passarão a ter seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Científico;
II - Comitê Editorial.
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