Artigo 73 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Conselho Editorial
Artigo 73 - O Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) será composto pelos presidentes dos Comitês Editoriais responsáveis pelas revistas científicas da APTA.
Parágrafo único - O Coordenador da APTA indicará o Presidente do Conselho Editorial, dentre os membros definidos no "caput" deste artigo.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.