Inciso II do Artigo 67 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 67
- A estrutura de órgãos colegiados da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) passa a ser a seguinte:
II
- Conselho Técnico-Científico (CTC);
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Art. 67, inc. II do Decreto 46488/02, São Paulo
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