Artigo 63 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO VIII
Do Biotério do Instituto Biológico
Artigo 63
- O Biotério do Instituto Biológico tem as seguintes atribuições:
I
- criar e fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;
II
- desenvolver e adaptar técnicas de criação de animais de experimentação.
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