Inciso IV do Artigo 62 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO VII
Dos Museus do Instituto Biológico e do Instituto de Pesca
Artigo 62
- Os Museus do Instituto Biológico e do Instituto de Pesca têm as seguintes atribuições:
IV
- pesquisar, resgatar e organizar documentos e depoimentos relacionados à origem e transformações do Instituto;
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Art. 62, inc. IV do Decreto 46488/02, São Paulo
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