Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSECAO VI
Das Equipes Operacionais
Artigo 61 - As Equipes Operacionais têm as seguintes atribuições:
I - efetuar levantamento das necessidades de material de consumo;
II - executar as ações de transferência do conhecimento e de divulgação institucional;
III - preparar materiais destinados à experimentação, produção de bens e prestação de serviços;
IV - instalar experimentos e executar as tarefas necessárias à sua condução;
V - zelar pelo bem-estar dos animais experimentais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;
VI - efetuar a tabulação de dados;
VII - efetuar o controle sobre a adequação de próprios e de equipamentos destinados à pesquisa, produção de bens e prestação de serviços;
VIII - implementar medidas de segurança do trabalho;
IX - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
X - receber e expedir malotes, correspondências externas e volumes em geral;
XI - efetuar a prestação de contas de adiantamentos e de convênios.