Inciso II do Artigo 51 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento
Artigo 51 - Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
II - em relação às comunicações administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis, processos e certidões;
d) arquivar papéis e processos;
e) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
f) coordenar e executar manutenção dos arquivos gerais e protocolos;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.