Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Centro de Recursos Patrimoniais
Artigo 46 - O Centro de Recursos Patrimoniais tem as seguintes atribuições:
IV - planejar, orientar e controlar as atividades de administração dos imóveis vinculados às atividades da APTA, zelando pela documentação atualizada e pelo acompanhamento contínuo de seu uso;
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