Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento
Artigo 40 - O Núcleo de Negócios Tecnológicos tem as seguintes atribuições:
II - gerenciar a comercialização de insumos estratégicos, de serviços especializados e de direitos de propriedade intelectual, em consonância com as diretrizes da Agência;
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