Inciso V do Artigo 37 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento
Artigo 37
- O Núcleo de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
V
- coordenar e executar a divulgação eletrônica de materiais institucionais, em especial atuando na manutenção atualizada da "homepage" da unidade.
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Art. 37, inc. V do Decreto 46488/02, São Paulo
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