Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 33 - São atribuições comuns a todas as unidades básicas de ciência e tecnologia, respeitadas as abrangências territoriais e os respectivos campos de atuação:
V - realizar análises, pareceres e laudos, fornecer assistência tecnológica, bem como oferecer bases para a definição de padrões de qualidade.
Ainda não há documentos separados para este tópico.