Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 32 - As unidades básicas de ciência e tecnologia dos institutos de pesquisa e demais departamentos técnicos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) são definidas da seguinte forma:
§ 1º - O detalhamento das atribuições das unidades básicas de ciência e tecnologia, previstas nos incisos I e V a VII, deste artigo, será realizado por portaria do Diretor Técnico de Departamento.
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