Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 26 - O Instituto de Pesca (IP), com a finalidade de gerar, adaptar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para os agronegócios da pesca e aqüicultura, para possibilitar o uso racional dos recursos aquáticos, tem por atribuições:
IV - contribuir com o desenvolvimento regional sustentável dos agronegócios.
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