Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 21 - O Gabinete do Coordenador, com a finalidade de coordenação, orientação, comando e controle das atividades técnico-científicas das unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), tem as seguintes atribuições:
I - assistir ao Coordenador no desempenho de sua função;
II - assistir ao Coordenador na formulação de propostas técnicas e de políticas setoriais;
III - produzir informações gerenciais e outras estatísticas para subsidiar o Coordenador nas tomadas de decisões;
IV - promover ações para captação de recursos para financiamento de projetos e atividades da APTA;
V - atuar na representação externa da APTA junto à sociedade civil e, em especial, nas relações com organizações representativas das cadeias de produção do agronegócio;
VI - realizar o suporte administrativo para as ações do Departamento de Gestão Estratégica e dos colegiados centrais da Agência;
VII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres.