Artigo 20 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 20 - Os Institutos de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) contam, ainda, com 30 (trinta) Equipes Operacionais, destinadas:
I - 3 (três), sendo 1 (uma) a cada Centro Experimental Central;
II - 8 (oito), sendo 1 (uma) a cada Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
III - 19 (dezenove) aos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios.
Parágrafo único - A distribuição das Equipes Operacionais será realizada por portaria do Diretor Técnico de Departamento.