Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 11 - O Instituto de Pesca, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência de Ação Regional;
III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio do:
a) Pescado Marinho, sediado em Santos, com:
1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul, com sede em Cananéia (SP);
2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte, com sede em Ubatuba (SP);
3. Museu do Instituto de Pesca;
b) Pescado Continental, sediado em São José do Rio Preto;
IV - Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:
a) Peixes Ornamentais;
b) Recursos Hídricos;
V - Centro de Comunicação e Transferênciado Conhecimento;
VI - Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento.
Parágrafo único - O Instituto de Pesca e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.