Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 5º - A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Coordenador;