Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 4º - A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) compõe-se de:
III - unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência estadual, como centros de excelência em ciência e tecnologia para os agronegócios, os seguintes institutos de pesquisa:
ATOS Ato nº 8, de 2002 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observada a indicação do Líder da Bancada do Partido Socialista…
Por força do requerimento de fls. 14, com número regimental de assinaturas, a proposta tramita em regime de urgência. Preliminarmente, o projeto foi examinado pelo relator especial designado em…