Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 4º - A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) compõe-se de:
I - unidade de coordenação: o Gabinete do Coordenador;
II - unidade de planejamento e avaliação: o Departamento de Gestão Estratégica;
III - unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência estadual, como centros de excelência em ciência e tecnologia para os agronegócios, os seguintes institutos de pesquisa:
a) o Instituto Agronômico;
b) o Instituto Biológico;
c) o Instituto de Economia Agrícola;
d) o Instituto de Pesca;
e) o Instituto de Tecnologia de Alimentos;
f) o Instituto de Zootecnia;
IV - unidades de realização de pesquisa e desenvolvimento de abrangência regional, como centros de pesquisa e desenvolvimento focados nas cadeias de produção dos agronegócios locais: os Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, interagindo na sua atuação todos os institutos de pesquisa da APTA e as demais unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.