Artigo 1 da Lei nº 4.194 de 01 de Outubro de 2003 do Rio de janeiro
Lei nº 4.194 de 01 de Outubro de 2003
FICA INSTITUIDO O DIA 9 DE JULHO COMO DIA ESTADUAL DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
Art. 1º
- Fica instituído o dia 09 de julho como dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus.
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