Artigo 1 da Lei nº 3.736 de 03 de Março de 2007 do Rio de janeiro
Lei nº 3.736 de 01 de Dezembro de 2001
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA.
Art. 1º
- Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA, a ser comemorado no dia 29 de novembro.
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Art. 1 da Lei 3736/01, Rio de janeiro
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