
Art. 3, inc. XII do Decreto 46076/01, São Paulo
Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 3º - Para efeito deste Regulamento são adotadas as definições abaixo descritas:
XII - Compartimentação: são medidas de proteção passiva, constituídas de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos;
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