Artigo 1 da Lei nº 912 de 01 de Novembro de 1985 do Rio de janeiro
Lei nº 912 de 01 de Novembro de 1985
INSTITUI O DIA DE DAMASCO.
Art. 1º
- Fica instituído o DIA DE DAMASCO, a ser festejado, anualmente, no dia 16 de novembro em todo o Território Fluminense, data em que é comemorado o Dia da Pátria, na Síria.
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