Artigo 1 da Lei nº 739 de 31 de Maio de 1984 do Rio de janeiro
Lei nº 739 de 31 de Maio de 1984
INSTITUI O DIA DO PESCADOR.
Art. 1º
- Fica instituído o Dia do Pescador a ser comemorado a 29 de junho de cada ano.
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Art. 1 da Lei 739/84, Rio de janeiro
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