Artigo 1 da Lei nº 732 de 16 de Maio de 1984 do Rio de janeiro
Lei nº 732 de 16 de Maio de 1984
INSTITUI O DIA DO MAÇOM.
Art. 1º
- Fica instituído o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, a 20 de agosto.
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