Artigo 3 da Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984 do Rio de janeiro

Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984

CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1984.
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