Artigo 2 da Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984 do Rio de janeiro
Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984
CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º
- O dia a que se refere o artigo anterior será comemorado no dia 13 de maio sob a denominação Dia do Vigilante.
Artigos (
0
)
Ainda não há documentos
do tipo Artigos
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 2 da Lei 726/84, Rio de janeiro
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças
Legislação
Perfis
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados