DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 22 - O Conselho de Contas dos Municípios receberá, dos Prefeitos e dirigentes de entidade autárquicas, sem prejuízo das inspeções necessárias, cópias dos seguintes documentos:
§ 1º - A remessa dos documentos de que tratam os incisos I e II será feita dentro de 10 (dez) dias depois de sancionados ou promulgados os atos respectivos.
O PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO PROCESSUAL EM 120 (CENTO E VINTE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO22 , PARÁGRAFO ÚNICO... A SITUACAO PRISIONAL DOS REUS A LUZ DO ARTIGO 3 16 , PARÁGRAFO ÚNICO, …
PROTOCOLO NR. : 30064-60.2019.8.09.0176 AUTOS NR. : 475 NATUREZA : AÇÃO PENAL VITIMA : BANCO DO BRASIL NOVA CRIXAS GO ACUSADO : ALEXANDRE DIAS FERREIRA JUNIOR CARLOS HENRIQUE JEAN COSTA DIEGO BARBOSA…
TENTE DO JUIZO, ABAIXO ASSINADA, FEITO O PREGAO, FOI CERTIFICADO HAVER COMPARECIDO O ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTICA, DR. SANDRO HENRI QUE SILVA HALFELD BARROS, E OS ACUSADOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA J…
na Lei 101/2000, por expressa previsão do inciso I do parágrafo único do artigo22. Verifica-se, portanto, que a legislação... Estadual nº 13.666/2002, no seu artigo 9º, estabelece o modo como …