DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 9º - Os Conselheiros tomarão posse perante o Presidente do Conselho, mediante exibição do título de nomeação devidamente formalizado, bem como dos seguintes documentos:
I) Quitação das obrigações militares;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.