Artigo 1 da Lei nº 2.045 de 18 de Dezembro de 1992 do Rio de janeiro
Lei nº 2.045 de 18 de Dezembro de 1992
CRIA O DIA DO PAGODE, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO.
Art. 1º
- Fica criado o "DIA DO PAGODE", a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio,
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