Artigo 3 da Lei nº 1.937 de 30 de Dezembro de 1991 do Rio de janeiro
Lei nº 1.937 de 30 de Dezembro de 1991
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.
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